Os Atos Normativos da APIS são expedidos por meio de Resolução do Presidente ou do Diretor Executivo, conforme competência, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; as normas específicas de regulamentação do Consórcio em que se tenha delegado a competência ao Presidente ou ao Diretor.

É condição de validade dos atos normativos expedidos por qualquer órgão ou agente do consórcio a respectiva publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

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